Crimes eleitorais


 Crimes eleitorais 

O crime de corrupção eleitoral é instantâneo, de consumação  imediata, ocorrendo com a prática simples de um dos núcleo do tipo (dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber). Fora isso, qualifica-se como crime formal, pois a consumação independente do resultado, da efetiva entrega do benefício na troca do voto ou da  abstenção, sendo irrelevante se o eleitor efetivamente  votou no candidato indicado.

No mais, exige-se que: (a) a promessa ou a oferta seja feita a um eleitor determinado ou determinável; (b) o eleitor está regularizado ou que seja possível a regularização no momento da consumação do crime; (c) o eleitor vota no domicílio eleitoral do candidato indicado.

Crime de desobediência 

Só um crime de desobediência quando a uma ordem. No Crime de desobediência o infrator desobedece alguma decisão da justiça eleitoral. 

Fonte: MMI

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