O carácter pacífico das manifestações


 O Carácter público da manifestação 

O direito de manifestação exercido pelos cidadãos apenas tem revelo quando se torna público. As pessoas juntam-se num derteminado local público ou aberto,com o fim de se unirem e de proclamarem todos os mesmos ideias,ou seja,com fim de formação e manifestação coletiva de opinião.

O carácter público de uma manifestação cacteriza-se pelo facto dela estar aberta a participação de qualquer pessoa na formação dos grupos,e  não apenas a um grupo específico.

O Carácter público de manifestação reside também no fim que obrigatoriamente deve encorajar as manifestação. 

O objecto de uma manifestação poder um ser auxiliar para ser considerada como pública. O objecto da manifestação respeita um interese geral ( nacional,local ,regional ou internacional) ou do varios de cidadão que juntam.  Assim sendo o objecto poder ser particular ou não público,mas a manifestação não deixa de ser pública.  

Fonte:Ana Maria Robalo

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