O carácter pacífico das manifestações
O Carácter público da manifestação
O direito de manifestação exercido pelos cidadãos apenas tem revelo quando se torna público. As pessoas juntam-se num derteminado local público ou aberto,com o fim de se unirem e de proclamarem todos os mesmos ideias,ou seja,com fim de formação e manifestação coletiva de opinião.
O carácter público de uma manifestação cacteriza-se pelo facto dela estar aberta a participação de qualquer pessoa na formação dos grupos,e não apenas a um grupo específico.
O Carácter público de manifestação reside também no fim que obrigatoriamente deve encorajar as manifestação.
O objecto de uma manifestação poder um ser auxiliar para ser considerada como pública. O objecto da manifestação respeita um interese geral ( nacional,local ,regional ou internacional) ou do varios de cidadão que juntam. Assim sendo o objecto poder ser particular ou não público,mas a manifestação não deixa de ser pública.
Fonte:Ana Maria Robalo
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