Princípios do direito eleitoral
Princípios do Direito Eleitoral
Princípio da Lisura Eleitoral
As eleições devem ocorrer de maneira transparente, com igualdade de oportunidades, e livre de abusos por parte dos candidatos, partidos e quem mais pode eventualmente se beneficiar de distorções na condução do pleito.
O princípio da lisura eleitoral pode se manifestar no ordenamento das seguintes formas:
- Proibição da captação ilícita de sufrágio (Lei das Eleições), vulgarmente conhecida como a compra de voto;
- Regras de desincompatibilização (Lei das Inelegibilidades), por exemplo quando dispõe-se que o(a) aceitou do(a) presidente da República é inelegível, salvo se titular de mandato eletivo e candidato à reeleição; dentre outras.
O princípio da Autonomia partidária.
Visa garantir que os partidos políticos não sofram interferência do Estado, em suas atividades.
O partido é de caráter nacional, não podendo receber recursos financeiros de entidades ou estrangeiros.
O princípio da anteriodade- que toda lei alterar que materialmente o processo eleitoral seja de alistamento,votação e apuração de votos deve ser publicado um ano antes da data da eleição.
Fonte:site trindade.com.br
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