Princípios do direito eleitoral


 Princípios do Direito Eleitoral 

Princípio da Lisura Eleitoral 

As eleições devem ocorrer de maneira transparente, com igualdade de oportunidades, e livre de abusos por parte dos candidatos, partidos e quem mais pode eventualmente se beneficiar de distorções na condução do pleito.


O princípio da lisura eleitoral pode se manifestar no ordenamento das seguintes formas:                        


- Proibição da captação ilícita de sufrágio (Lei das Eleições), vulgarmente conhecida como a compra de voto;


- Regras de desincompatibilização (Lei das Inelegibilidades), por exemplo quando dispõe-se que o(a) aceitou do(a) presidente da República é inelegível, salvo se titular de mandato eletivo e candidato à reeleição; dentre outras.

O princípio da Autonomia partidária.

Visa garantir que os partidos políticos não sofram interferência do Estado, em suas atividades. 

O partido é de caráter nacional, não podendo receber recursos financeiros de entidades ou estrangeiros.

O princípio da anteriodade- que toda lei alterar que materialmente o processo eleitoral seja de alistamento,votação e apuração de votos deve ser publicado um ano antes da data da eleição.

Fonte:site trindade.com.br

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