Direitos Humanos e recenseamento eleitoral


 Direitos Humanos e Recenseamento eleitoral 

O Comitê dos Direitos Humanos observou que os Estados devem tomar  medidas eficazes para garantir que todas as pessoas com direito a voto  possam exercer esse direito. Se o  recenseamento  de candidatos for implementado, não deve ser  impostos quaisquer obstáculos restritivos a esse  recenseamento. O Comité também observou que “se os requisitos de residência  foram necessários para o recenseamento, os mesmos devem ser aceitáveis”.

Se não for exigido qualquer recenseamento antes da votação, é importante  implementar medidas alternativas para evitar o voto duplo (por exemplo, o uso de tinta indelével) e o voto de pessoas inelegíveis. Deve ser reservado  tempo suficiente para inscrição do eleitorado de modo a maximizar as  oportunidades de os candidatos se inscreverem.

 Os procedimentos de recenseamento devem acomodar uma ampla participação e candidatos elegíveis. Segundo o comité dos Direitos Humanos, sempre necessário os Estados devem tomar medidas especiais para aumentar a representação das mulheres, minorias e com pessoas com deficiência como candidatos no recenseamento eleitoral. Em relação às limitações de idade, o comité dos Direitos Humanos considera que o direito ao voto deve estar disponível para todas as pessoas adultas. 

Fonte:Nações Unidas

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