Direitos Humanos e recenseamento eleitoral
Direitos Humanos e Recenseamento eleitoral
O Comitê dos Direitos Humanos observou que os Estados devem tomar medidas eficazes para garantir que todas as pessoas com direito a voto possam exercer esse direito. Se o recenseamento de candidatos for implementado, não deve ser impostos quaisquer obstáculos restritivos a esse recenseamento. O Comité também observou que “se os requisitos de residência foram necessários para o recenseamento, os mesmos devem ser aceitáveis”.
Se não for exigido qualquer recenseamento antes da votação, é importante implementar medidas alternativas para evitar o voto duplo (por exemplo, o uso de tinta indelével) e o voto de pessoas inelegíveis. Deve ser reservado tempo suficiente para inscrição do eleitorado de modo a maximizar as oportunidades de os candidatos se inscreverem.
Os procedimentos de recenseamento devem acomodar uma ampla participação e candidatos elegíveis. Segundo o comité dos Direitos Humanos, sempre necessário os Estados devem tomar medidas especiais para aumentar a representação das mulheres, minorias e com pessoas com deficiência como candidatos no recenseamento eleitoral. Em relação às limitações de idade, o comité dos Direitos Humanos considera que o direito ao voto deve estar disponível para todas as pessoas adultas.
Fonte:Nações Unidas
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