Liberdade de reunião durante a campanha eleitoral


 Liberdade de reunião durante a campanha eleitoral.

A liberdade de reunião e de  manifestação também tem a sua consagração na Constituição da República (art. 51) e vêmplasmadas, hoje, na Lei nº9/91, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7/2001.

Durante o período da campanha eleitoral, os partidos políticos e os candidatos têm alguns direitos acrescidos. Podem realizar cortejos e desfiles em qualquer dia e em qualquer hora desde que o aviso de realização de uma reunião ou marcha seja feito com 24 horas de antecedência. Caso as autoridades, por qualquer razão ponderável, pretenderem desviar o local da marcha ou de reunião, deverão informar os proponentes com 12 horas de antecedência.

A utilização dos meios sonoros só é permitido das 7.00 às 21.00h e não carece de autorização.

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