Financiamento dos partidos políticos
Financiamento dos partidos políticos
Para ONU, capacidade das associações, incluindo os partidos políticos, de acederem a recursos financeiros é um elemento integrante do direito à liberdade de associação e tem consequências de longo alcance no contexto das eleições. O financiamento assegura que os partidos políticos possam funcionar no dia-a-dia, participar na arena política e representar uma pluralidade de pontos de vista, interesses e perspetivas, reforçando assim a democracia. No entanto, o financiamento pode também ter efeitos perversos sobre o potencial democrático, exigindo uma regulamentação adequada. O Comité dos Direitos Humanos observou que limitações razoáveis às despesas de campanha podem ser
justificadas em situações em que tal seja necessário para assegurar que a livre escolha do eleitorado não seja prejudicada ou o processo democrático distorcido por despesas desproporcionadas em nome de qualquer candidato ou partido.
O Relator Especial para os direitos à liberdade de reunião pacífica e de associação observou que o financiamento público dos partidos políticos era frequentemente utilizado como uma via para proporcionar igualdade de oportunidades a todos os partidos, incluindo os que representam grupos marginalizados, e garantir a participação competitiva de ideias e pontos de vista diversos. A comissão dos Direitos Humanos concluiu que o financiamento público não deve ser utilizado para interferir com a independência de um partido e para promover ou criar uma dependência excessiva dos recursos do Estado.
A comissão também observou que, de uma forma mais ampla, os recursos dos partidos devem ser diferenciados dos recursos públicos. Os recursos públicos não devem ser utilizados para inclinar o campo de jogo eleitoral a favor de um partido, em particular o partido em funções ou as/os suas/seus candidatas/os.
Este princípio estende-se à utilização de instituições estatais, tais como as forças policiais, o poder judicial, o Ministério Público, as agências de aplicação da lei e outras, que devem ser imparciais quando controlam ou limitam as atividades dos partidos políticos, talvez iniciando processos judiciais de motivação política contra candidatas e candidatos rivais, impedindo-os, de facto, de se envolverem em actividades de campanha.
Fonte:Organização das Nações Unidas( ONU)
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